TRADUÇÕES E VERSÕES JURAMENTADAS
Documentos pessoais: Passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvem textos jurídicos, técnicos ou científicos, etc.
Textos especiais: Jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, científicos e diplomas escolares, etc.
TRADUÇÕES E VERSÕES LIVRES
Textos jurídicos, comerciais, publicitários, técnicos, científicos, entre outros; manuais; artigos científicos; folhetos institucionais; páginas web; discursos; etc.
REVISÕES
Revisão de traduções e versões de documentos e textos em geral.
Sabe qual a diferença entre tradutor juramentado e não-juramentado?
Tradutor juramentado: O único profissional habilitado para traduzir documentos de procedência estrangeira para efeitos legais.
Para exercer sua profissão, o tradutor juramentado tem que ser aprovado em concurso público nas Juntas Comerciais do País. Isso significa que, por lei, ele é o único profissional habilitado para atuar como tradutor e intérprete de documentos estrangeiros para efeitos legais no Brasil.
O que a Lei diz sobre o tradutor juramentado?
Para explicar melhor o trabalho do Tradutor Juramentado, destacamos um trecho do Ofício do Tradutor Juramentado. Ele diz: “... O trabalho realizado pelo Tradutor Público [Juramentado] gera a expedição de um documento legal para todos os fins, enquanto que o profissional não juramentado executa trabalhos de traduções simples, e de características exclusivamente informais”.
Além disso, de acordo ainda com o Código de Processo Civil, em seu artigo 157, destacamos: “Só poderá ser junto aos autos documentos redigidos em língua estrangeira quando acompanhados de versão em vernáculo, firmada por Tradutor Juramentado”.
Tão importante quanto a lei é a qualidade do trabalho. Com um Tradutor Juramentado, você tem a certeza de um trabalho profissional e legalizado.