CIBELE ALONSO

TRADUÇÕES

PORTUGUÊS / ESPANHOL

SOBRE A TRADUTORA

Maria Cibele González Pellizzari Alonso

Tradutora pública e intérprete comercial, nomeada por concurso público pela JUCESP em 2000, com registro nº 1282 (Portaria nº 68/00 de 12/07/2000).

Tradutora com mais de 25 anos de experiência e filosofia pautada na qualidade e comprometimento. Prima pela apresentação do trabalho e pontualidade.

É doutora e mestre em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Possui Diploma de Estudos Avançados pela UNED (Espanha), Bacharelado em Tradução e Interpretação e Licenciatura em Língua Portuguesa, Inglesa e Espanhola.

Trabalha com empresas multinacionais, editoras, jornais, associações, consulados, gravadoras, escolas, escritórios de advocacia, etc.

Para mais informações, consulte seu Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1838056803559476

SERVIÇOS DE TRADUÇÃO

TRADUÇÃO E VERSÃO
  • ESPANHOL / PORTUGUÊS
  • PORTUGUÊS / ESPANHOL

TRADUÇÃO SIMPLES

JURAMENTADA

REVISÕES

TRADUÇÕES E VERSÕES JURAMENTADAS

Documentos pessoais: Passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvem textos jurídicos, técnicos ou científicos, etc.
Textos especiais: Jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, científicos e diplomas escolares, etc.

TRADUÇÕES E VERSÕES LIVRES

Textos jurídicos, comerciais, publicitários, técnicos, científicos, entre outros; manuais; artigos científicos; folhetos institucionais; páginas web; discursos; etc.


REVISÕES

Revisão de traduções e versões de documentos e textos em geral.

Sabe qual a diferença entre tradutor juramentado e não-juramentado?
Tradutor juramentado: O único profissional habilitado para traduzir documentos de procedência estrangeira para efeitos legais.
Para exercer sua profissão, o tradutor juramentado tem que ser aprovado em concurso público nas Juntas Comerciais do País. Isso significa que, por lei, ele é o único profissional habilitado para atuar como tradutor e intérprete de documentos estrangeiros para efeitos legais no Brasil.

O que a Lei diz sobre o tradutor juramentado?
Para explicar melhor o trabalho do Tradutor Juramentado, destacamos um trecho do Ofício do Tradutor Juramentado. Ele diz: “... O trabalho realizado pelo Tradutor Público [Juramentado] gera a expedição de um documento legal para todos os fins, enquanto que o profissional não juramentado executa trabalhos de traduções simples, e de características exclusivamente informais”.
Além disso, de acordo ainda com o Código de Processo Civil, em seu artigo 157, destacamos: “Só poderá ser junto aos autos documentos redigidos em língua estrangeira quando acompanhados de versão em vernáculo, firmada por Tradutor Juramentado”.
Tão importante quanto a lei é a qualidade do trabalho. Com um Tradutor Juramentado, você tem a certeza de um trabalho profissional e legalizado.

PREÇOS

Preços


Traduções simples e revisões
Solicite um orçamento sem compromisso.


CONTATO

SOLICITE UM ORÇAMENTO
Para solicitar um orçamento, envie um e-mail para: contato@cibelealonso.com.br indicando tipo de tradução (simples ou juramentada) e anexe o documento a ser traduzido para que possamos calcular o número de laudas.
Maria Cibele González Pellizzari Alonso
TRADUTORA DE PORTUGUÊS / ESPANHOL
JUCESP nº 1282
(11) 98111-5123 | (11) 99128-1178 | (11) 3743-5321